
CPA
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 (Lei do SINAES), a Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.
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